Rescisão e verbas
Conferência de saldo, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e demais parcelas da saída.
Orientação clara para quem precisa entender e proteger seus direitos no trabalho.
Rescisão, horas extras, FGTS, vínculo de emprego, rescisão indireta, assédio, acidente e doença ocupacional — com análise técnica do seu caso antes de qualquer medida.
Cada situação exige olhar para os fatos, documentos e provas. Estes são alguns dos temas mais recorrentes no atendimento.
Conferência de saldo, aviso-prévio, férias, 13º, FGTS e demais parcelas da saída.
Jornada efetivamente cumprida, intervalos, banco de horas, domingos e feriados.
Trabalho sem registro, pejotização e situações em que o vínculo precisa ser reconhecido.
Análise de condutas graves do empregador antes de qualquer decisão de romper o vínculo.
Humilhações, constrangimentos, cobranças abusivas e outras violações no ambiente de trabalho.
Estabilidade, incapacidade, nexo com o trabalho e demais repercussões trabalhistas.
O atendimento é direto e organizado para que os fatos, documentos e riscos sejam analisados com clareza desde o início.
Explique a relação de trabalho, o problema enfrentado e se o vínculo ainda está ativo.
CTPS, holerites, TRCT, extrato do FGTS, mensagens, cartões de ponto e outros registros relevantes.
Você recebe orientação sobre as possibilidades jurídicas, o que precisa ser comprovado e os riscos envolvidos.
Ao procurar orientação trabalhista, o trabalhador fala diretamente comigo, Jonathan Richena, desde o primeiro contato até a definição da estratégia jurídica.
Antes de recomendar qualquer medida, analiso os documentos, as mensagens, a jornada, os pagamentos e o contexto da relação de trabalho. A ideia é compreender o que realmente aconteceu e identificar o que pode ser demonstrado pelas provas disponíveis.
O atendimento é conduzido com clareza: explico o que pode ser discutido, quais pontos precisam de prova, quais riscos devem ser considerados e quais caminhos fazem sentido para o caso concreto. Sem respostas padronizadas e sem promessas de resultado.
O primeiro contato, a análise jurídica e a definição dos próximos passos são conduzidos diretamente por mim.
Documentos, provas, riscos e possibilidades são avaliados antes de indicar qualquer caminho jurídico.
Você entende o motivo de cada medida e sabe o que está sendo feito em cada etapa do caso.
Cobranças indevidas, negativação, problemas bancários e falhas na prestação de serviços.
Benefícios por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadorias e outras demandas previdenciárias.
Respostas diretas para situações que costumam gerar dúvida e exigem atenção antes de qualquer decisão.
A CLT prevê que o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da rescisão sejam feitos em até 10 dias contados do término do contrato. Se o prazo passou ou os valores parecem incorretos, é importante conferir o TRCT, saldo de salário, aviso-prévio, 13º, férias + 1/3, FGTS e, quando cabível, a multa de 40%. A modalidade da demissão altera o que é devido.
O primeiro passo é conferir o extrato no aplicativo FGTS e identificar quais competências estão sem depósito. O recolhimento é obrigação do empregador. A irregularidade pode ser denunciada ao Ministério do Trabalho e também discutida judicialmente. Em situações relevantes ou reiteradas, a falta de FGTS pode inclusive ser analisada como fundamento para rescisão indireta. Antes de deixar o emprego, vale avaliar os extratos, o período da irregularidade e as demais provas.
Sim. Horas extras podem ser demonstradas por outros elementos, como mensagens, e-mails, escalas, registros de acesso, documentos, testemunhas e até inconsistências nos próprios controles da empresa. Quando os registros obrigatórios não são apresentados ou mostram horários invariáveis, isso pode ter efeito importante na prova da jornada. A hora extra deve ser remunerada com adicional de pelo menos 50%, salvo percentual mais favorável.
A rescisão indireta pode ser discutida quando o empregador comete uma falta grave, como descumprimentos contratuais relevantes, irregularidades reiteradas de FGTS ou salários, assédio ou outras condutas que tornem a continuidade do vínculo insustentável. Se reconhecida, pode gerar verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa. Como a prova e a estratégia mudam de caso para caso, não é recomendável simplesmente abandonar o emprego sem analisar antes a situação.
Em regra, o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação. Dentro desse processo, normalmente podem ser cobrados créditos referentes aos 5 anos anteriores ao ajuizamento. Esperar pode fazer parcelas mais antigas prescreverem, por isso as datas do vínculo e dos fatos precisam ser conferidas.
Explique em poucas linhas o que aconteceu. O primeiro passo é entender os fatos, os documentos disponíveis e o que você precisa resolver.